Já foi publicada em Diário da República a Lei que define o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida, nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Relacionado com este assunto poderá encontrar e solicitar, através do Portal da Habitação, os apoios disponíveis por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril
A presente lei estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19. Para consultar a Lei por favor clicar aqui.
Portal da Habitação e IHRU
Este regime excecional é aplicável às rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, a partir do dia 1 de abril de 2020.
Consulte a informação disponível clicando aqui.
Neste âmbito, os Senhorios poderão solicitar um apoio.
Consulte as condições e faça o pedido clicando aqui.
Relembramos que a APANP disponibiliza consultas jurídicas pelo telefone para apoio aos seus Associados.