Informação sobre prova de quebra de rendimentos e apoio do IHRU

Já foi publicada em Diário da República a Lei que define o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida, nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Relacionado com este assunto poderá encontrar e solicitar, através do Portal da Habitação, os apoios disponíveis por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril

A presente lei estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19. Para consultar a Lei por favor clicar aqui.

Portal da Habitação e IHRU

Este regime excecional é aplicável às rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, a partir do dia 1 de abril de 2020.

Consulte a informação disponível clicando aqui.

Neste âmbito, os Senhorios poderão solicitar um apoio.

Consulte as condições e faça o pedido clicando aqui.

Relembramos que a APANP disponibiliza consultas jurídicas pelo telefone para apoio aos seus Associados.