Medida de Apoio à renda aprovada em 16 de Março de 2023
Para quem? Arrendatários:
– Com taxas de esforço superiores a 35%;
– Rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive;
– Contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023.
Resultados da medida:
– Apoiar no imediato as famílias, num valor máximo de 200 euros mensais;
– Valor pago pela Segurança Social;
– Com efeitos retroativos a janeiro de 2023;
– Medida temporária que vigorará pelos próximos cinco anos.
Exemplos
1º Casal com dois filhos
– 2500 euros de rendimento mensal bruto
– Renda mensal de 1200 euros
– Apoio mensal de 200 euros
2º Família monoparental
– Rendimento bruto mensal de 1500 euros
– Renda de 700 euros
– Apoio mensal de 175 euros