Pacote legislativo “Mais habitação”

Medida de Apoio à renda aprovada em 16 de Março de 2023

Para quem? Arrendatários:

– Com taxas de esforço superiores a 35%;

– Rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive;

– Contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023. 

Resultados da medida:

– Apoiar no imediato as famílias, num valor máximo de 200 euros mensais;

– Valor pago pela Segurança Social;

– Com efeitos retroativos a janeiro de 2023;

– Medida temporária que vigorará pelos próximos cinco anos.

Exemplos

1º Casal com dois filhos

– 2500 euros de rendimento mensal bruto

– Renda mensal de 1200 euros

– Apoio mensal de 200 euros

2º Família monoparental

– Rendimento bruto mensal de 1500 euros

– Renda de 700 euros

– Apoio mensal de 175 euros