Entrega da Participação de Rendas

Informação sobre Entrega da Participação de Rendas – Artigo 15º-N do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12/11

Decorre de 1 de janeiro a 15 de fevereiro o prazo de entrega, exclusivamente através do Portal das Finanças, da participação de rendas para efeitos de aplicação na liquidação do IMI de 2022, do regime previsto no artigo 15º-N do Decreto-Lei nº 287/2003, de 12/11, para prédios urbanos arrendados por contrato de arrendamento para habitação ou para fins não habitacionais, celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano – Decreto -Lei nº 321-B/90, de 15/10 – ou do Decreto -Lei nº 257/95, de 30/09, respetivamente.