Atualização do arrendamento 2023

A Assembleia da República publicou no Diário da República de 21 de outubro, a Lei n.º 19/2022, que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.

De acordo com este diploma o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2022 é de 1,02, sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes.

A APANP disponibiliza aos seus Associados o modelo de informação através do qual os senhorios poderão informar os seus inquilinos para esta atualização.

Poderá consultar todo o conteúdo da Lei neste acesso: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960

Continuamos ao dispor para qualquer esclarecimento.